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Após o impacto emocional da perda, a morte de um ente querido muitas vezes traz consigo preocupações relacionadas ao espólio, que engloba o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, inclusive possíveis dívidas.

Nessas circunstâncias, é comum que as pessoas se vejam diante da incerteza sobre como lidar com essas questões, especialmente no que diz respeito às dívidas eventualmente deixadas pelo falecido. Se você está entre aqueles que têm essas dúvidas, continue lendo para entender as principais normas legais sobre o assunto.

O que diz a lei?

De acordo com o Artigo 391 da Lei nº 10.406, o pagamento de dívidas pendentes deve ser feito com recursos provenientes do espólio do falecido, ou seja, do conjunto de bens, direitos e compromissos financeiros deixados por ele.

O que é o espólio?

O espólio compreende não apenas os bens tangíveis, como propriedades, dinheiro e investimentos, mas também as dívidas que eventualmente existam.

No caso de o falecido possuir dívidas, estas devem ser saldadas utilizando os recursos disponíveis no espólio. Caso esses recursos não sejam suficientes para cobrir todas as dívidas, estas serão pagas proporcionalmente de acordo com seu valor.

Quais dívidas devem ser pagas pelo espólio?

As dívidas que devem ser pagas com recursos do espólio são aquelas que foram contraídas pela pessoa falecida em vida.

Após o falecimento, inicia-se o processo de inventário, que consiste em listar todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa.

Com base no inventário, as dívidas são identificadas e os credores são informados.

As dívidas do falecido são pagas seguindo a seguinte ordem de prioridade:

  • Custos do inventário: despesas relacionadas ao processo de inventário.
  • Dívidas com garantia real: dívidas garantidas por algum bem específico, como hipotecas.
  • Dívidas comuns: dívidas não garantidas por um bem específico.

Geralmente, as dívidas são quitadas utilizando os recursos do espólio. No entanto, algumas dívidas específicas são extintas em decorrência do óbito. Este é o caso, por exemplo, dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários, os quais frequentemente incluem seguros para cobrir essas despesas em caso de morte do titular.

Além disso, é importante mencionar que os benefícios previdenciários, como os do INSS, podem ser transferidos para o dependente mais próximo, desde que este atenda às condições de elegibilidade reconhecidas pela instituição. É importante ressaltar que essa transferência pode depender das políticas específicas do INSS e das circunstâncias individuais.

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